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O que é ART? E RRT?

  • Leticia Pena
  • 14 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

Fonte: Freepik, Foto por Eduardo Mota Silva.

Enquanto leigos, não nos damos conta dos aspectos técnicos e das responsabilidades que incorrem em uma construção, em um processo de produção industrial ou qualquer serviço de engenharia de qualquer natureza. No entanto, em todas as obras de reforma ou produções em larga escala de produtos, por exemplo, é necessário que haja responsabilidade técnica e laudo para execução e para garantir a qualidade ao final do projeto.


Neste sentido, é natural que se pergunte quem é o responsável por este tipo de obrigação. A resposta é bastante intuitiva e simples: o engenheiro e o arquiteto! De fato, para certificar que uma obra ou projeto e condições de ser executada, é necessário que haja aval de um engenheiro ou arquiteto responsável. Estas condições se tornam documentadas por meio do que chamamos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).


Mas, qual a diferença entre esses dois termos? Em essência, não há diferença gritante entre os dois documentos. O que difere um do outro é que uma ART é emitida por um engenheiro enquanto a RRT é emitida por um arquiteto urbanista. Ambos os profissionais devem ser credenciados nos respectivos conselhos regionais sendo estes o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).


A emissão deste tipo de documento confere seriedade ao projeto e torna a negociação e execução do empreendimento seguras tanto para quem contrata quanto para quem é contratado. Sem este tipo de emissão, o responsável técnico, no caso o engenheiro ou arquiteto, não tem como comprovar que de fato executou ou projetou o empreendimento. Isto incorre em alguns problemas para todas as partes do contrato.


O responsável técnico que não emite este tipo de registro pode ser multado em fiscalizações de rotina e eventualmente paralisar seu trabalho. Ao emitir este tipo de parecer técnico, uma espécie de histórico vai sendo construído. Este histórico é o apanhado de todos os projetos já gerenciados pelo mesmo profissional. Este documento é chamado acervo técnico.


De maneira geral, o engenheiro e o arquiteto se beneficiam deste tipo de procedimento – que a propósito, é de responsabilidade do engenheiro - pois recebem reconhecimento de direitos autorais sobre o trabalho que realizam e por meio deste documento, podem cobrar por seus pagamentos e limites contratuais e criminais.


Além de obrigatório para os Conselhos Regionais, a emissão dos registros técnicos de empreendimentos traz maior sensação de segurança e responsabilidade sobre o que se projeta e de uma maneira geral é um grande serviço à sociedade que se beneficia desta pratica ao garantir que os profissionais de engenharia se comprometem a fazer o melhor que podem para o desenvolvimento de empreendimentos de qualidade e com comprometimento.




Para mais informações, consulte os sites do CREA e do CAU/BR!

http://www.caubr.gov.br/

https://www.crea-am.org.br/src/site

Fonte:https://www.linkedin.com


 
 
 

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